MEI · Manicure e Pedicure
MEI para manicure e pedicure: como abrir, CNAE e obrigações.
O que você precisa saber para formalizar manicure e pedicure como MEI — com o CNAE certo, o valor do DAS e o teto de faturamento.
A ficha do MEI
- CNAE principal
- 9602-5/02
- DAS mensal
- R$ 56,90 (INSS + ISS)
- Teto de faturamento
- R$ 81.000/ano
- Funcionário
- Sim, até 1
Manicure e Pedicure
Três passos para abrir o MEI de manicure e pedicure.
Todo o processo é feito no site do governo, de graça e sem intermediário.
Acesse o Portal do Empreendedor
O cadastro é feito em gov.br/mei, gratuito e 100% online.
Não precisa de contador para abrir
Informe seu CNAE
Use o CNAE 9602-5/02 para manicure e pedicure.
Manicure e Pedicure
Comece a operar
O CNPJ sai na hora e você já pode emitir nota fiscal.
O DAS começa a vencer no mês seguinte
O que o MEI precisa cumprir todo ano.
São poucas — mas o descumprimento derruba o CNPJ, então vale marcar no calendário.
- Pagar o DAS mensalmente (R$ 56,90 (INSS + ISS)) até o dia 20
- Entregar a DASN (declaração anual) até 31 de maio
- Emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica (quando solicitado)
- Manter registro simples de receitas mensais
- Caso contrate funcionário: recolher FGTS e demais encargos trabalhistas
Dica para não estourar o teto
Registre serviço e recebimento à medida que acontecem. Além de facilitar a declaração anual, é assim que você percebe que está chegando perto do limite de R$ 81.000 antes de estourar.
O que perguntam sobre MEI de manicure e pedicure.
Manicure pode ser MEI?
Sim. O CNAE 9602-5/02 (Manicure e Pedicure) é permitido para MEI. Você pode abrir no Portal do Empreendedor gratuitamente.
Manicure que faz visitas domiciliares pode ser MEI?
Sim. O MEI de manicure pode trabalhar em domicílio, em salão parceiro ou em espaço próprio. O CNAE não restringe o local de trabalho.
Qual o imposto mensal de manicure MEI?
O DAS mensal para manicure MEI é de aproximadamente R$ 56,90 (serviço). O valor inclui INSS e ISS.
Manicure MEI precisa emitir nota fiscal?
Para pessoa física, não é obrigatório. Para clientes pessoa jurídica (empresas), a emissão de NFS-e pode ser exigida. Consulte a prefeitura do seu município.
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