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MEI · Arquiteto e Urbanista

MEI para arquiteto e urbanista: como abrir, CNAE e obrigações.

O que você precisa saber para formalizar arquiteto e urbanista como MEI — com o CNAE certo, o valor do DAS e o teto de faturamento.

A ficha do MEI

CNAE principal
7111-1/00
DAS mensal
R$ 56,90 (INSS + ISS)
Teto de faturamento
R$ 81.000/ano
Funcionário
Sim, até 1

Serviços de arquitetura

Atenção · Registro profissional

Arquitetos precisam de registro ativo no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). O CNAE 7111-1/00 é permitido para MEI. No entanto, projetos que exigem ART/RRT (Responsabilidade Técnica) obrigam o profissional a estar com o registro CAU em dia. Verifique se sua atividade como MEI é compatível com as exigências do CAU para emissão de RRT.

Como abrir

Três passos para abrir o MEI de arquiteto e urbanista.

Todo o processo é feito no site do governo, de graça e sem intermediário.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor

    O cadastro é feito em gov.br/mei, gratuito e 100% online.

    Não precisa de contador para abrir

  2. Informe seu CNAE

    Use o CNAE 7111-1/00 para arquiteto e urbanista.

    Serviços de arquitetura

  3. Comece a operar

    O CNPJ sai na hora e você já pode emitir nota fiscal.

    O DAS começa a vencer no mês seguinte

Obrigações

O que o MEI precisa cumprir todo ano.

São poucas — mas o descumprimento derruba o CNPJ, então vale marcar no calendário.

  • Pagar o DAS mensalmente (R$ 56,90 (INSS + ISS)) até o dia 20
  • Entregar a DASN (declaração anual) até 31 de maio
  • Emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica (quando solicitado)
  • Manter registro simples de receitas mensais
  • Caso contrate funcionário: recolher FGTS e demais encargos trabalhistas

Dica para não estourar o teto

Registre serviço e recebimento à medida que acontecem. Além de facilitar a declaração anual, é assim que você percebe que está chegando perto do limite de R$ 81.000 antes de estourar.

Dúvidas

O que perguntam sobre MEI de arquiteto e urbanista.

  • Arquiteto pode ser MEI?

    Sim. O CNAE 7111-1/00 (Serviços de arquitetura) é permitido para MEI, desde que o faturamento não ultrapasse R$ 81.000/ano. O arquiteto MEI deve manter registro ativo no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) para emitir RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) nos projetos.

  • Arquiteto MEI pode emitir ART e RRT?

    O arquiteto emite RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) pelo CAU — não ART, que é do CREA para engenheiros. O MEI arquiteto pode emitir RRT normalmente, desde que mantenha anuidade CAU em dia. A taxa de RRT é paga pelo profissional e pode ser repassada ao cliente no orçamento.

  • Qual o imposto mensal de um arquiteto MEI?

    O DAS mensal para arquiteto MEI (serviços) é de aproximadamente R$ 56,90 (INSS + ISS). Para projetos que envolvem também fornecimento de materiais ou execução de obras, pode ser necessário CNAE adicional — consulte um contador.

  • Arquiteto MEI pode assinar projetos para aprovação na prefeitura?

    Sim, desde que o arquiteto mantenha registro CAU ativo e emita o RRT do projeto. A prefeitura aceita projetos assinados por arquitetos pessoa jurídica MEI, desde que toda a documentação técnica esteja correta e o profissional esteja regular no CAU.

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