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MEI · Confeiteiro e Doceiro

MEI para confeiteiro e doceiro: como abrir, CNAE e obrigações.

O que você precisa saber para formalizar confeiteiro e doceiro como MEI — com o CNAE certo, o valor do DAS e o teto de faturamento.

A ficha do MEI

CNAE principal
1091-1/02
DAS mensal
R$ 61,90 (INSS + ICMS)
Teto de faturamento
R$ 81.000/ano
Funcionário
Sim, até 1

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Como abrir

Três passos para abrir o MEI de confeiteiro e doceiro.

Todo o processo é feito no site do governo, de graça e sem intermediário.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor

    O cadastro é feito em gov.br/mei, gratuito e 100% online.

    Não precisa de contador para abrir

  2. Informe seu CNAE

    Use o CNAE 1091-1/02 para confeiteiro e doceiro.

    Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

  3. Comece a operar

    O CNPJ sai na hora e você já pode emitir nota fiscal.

    O DAS começa a vencer no mês seguinte

Obrigações

O que o MEI precisa cumprir todo ano.

São poucas — mas o descumprimento derruba o CNPJ, então vale marcar no calendário.

  • Pagar o DAS mensalmente (R$ 61,90 (INSS + ICMS)) até o dia 20
  • Entregar a DASN (declaração anual) até 31 de maio
  • Emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica (quando solicitado)
  • Manter registro simples de receitas mensais
  • Caso contrate funcionário: recolher FGTS e demais encargos trabalhistas

Dica para não estourar o teto

Registre serviço e recebimento à medida que acontecem. Além de facilitar a declaração anual, é assim que você percebe que está chegando perto do limite de R$ 81.000 antes de estourar.

Dúvidas

O que perguntam sobre MEI de confeiteiro e doceiro.

  • Confeiteiro pode ser MEI?

    Sim. O CNAE 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) é permitido para MEI. Por ser atividade de produção e comércio, o DAS inclui ICMS, ficando em aproximadamente R$ 61,90/mês. Para confeiteiros que vendem sob encomenda sem loja física, também pode usar o CNAE 5611-2/01.

  • Confeiteiro MEI precisa de autorização sanitária?

    Sim. A produção e venda de alimentos — inclusive caseira — pode exigir registro na Vigilância Sanitária municipal e, dependendo do volume, na ANVISA. Para produções domésticas menores (bolos e doces artesanais vendidos localmente), muitos municípios têm o cadastro simplificado de manipulador de alimentos. Consulte a Vigilância Sanitária da sua cidade.

  • Confeiteiro MEI pode vender pelo iFood e Rappi?

    Sim, plataformas como iFood permitem cadastro de MEI para venda de alimentos. Você precisará do CNPJ MEI, autorização sanitária do município e, em alguns casos, foto do local de produção. O MEI facilita muito o cadastro nessas plataformas em relação à pessoa física sem CNPJ.

  • Qual o imposto mensal de um confeiteiro MEI?

    O DAS mensal para confeiteiro MEI é de aproximadamente R$ 61,90 (INSS + ICMS). O ICMS se aplica porque confeitaria envolve produção e comércio de mercadorias. O valor exato pode variar conforme o estado de registro do MEI.

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