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MEI para Confeiteiro e Doceiro: Como Abrir, CNAE e Obrigações

Tudo que você precisa saber para formalizar sua confeiteiro e doceiro como MEI.

CNAE Principal

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

DAS Mensal

R$ 61,90 (INSS + ICMS)

Pagar até o dia 20 de cada mês

Limite de Faturamento

R$ 81.000/ano

≈ R$ 6.750/mês em média

Pode ter funcionário?

Sim (até 1)

Com salário mínimo ou piso da categoria

Como abrir MEI para Confeiteiro e Doceiro

1

Acesse o Portal do Empreendedor

gov.br/mei — cadastro gratuito e 100% online

2

Informe seu CNAE

Use o CNAE 1091-1/02 para confeiteiro e doceiro

3

Comece a operar

Receba o CNPJ na hora e já pode emitir nota fiscal

Obrigações do MEI de Confeiteiro e Doceiro

  • Pagar o DAS mensalmente (R$ 61,90 (INSS + ICMS)) até o dia 20
  • Entregar a DASN (declaração anual) até 31 de maio
  • Emitir nota fiscal para clientes pessoa jurídica (quando solicitado)
  • Manter registro simples de receitas mensais
  • Caso contrate funcionário: recolher FGTS e demais encargos trabalhistas

Dica para MEI de Confeiteiro e Doceiro

Use um sistema de gestão como o MeuTrampo para registrar todos os seus serviços e recebimentos automaticamente. Isso facilita a declaração anual e te ajuda a controlar se está próximo do limite de faturamento do MEI.

💰 Quanto cobrar como Confeiteiro/Doceria MEI?

Agora que você sabe como abrir seu MEI, descubra a faixa de preços praticada no mercado para confeiteiro/doceria.

Ver tabela de preços para Confeiteiro/Doceria

Dúvidas frequentes: MEI para Confeiteiro e Doceiro

Confeiteiro pode ser MEI?

Sim. O CNAE 1091-1/02 (Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) é permitido para MEI. Por ser atividade de produção e comércio, o DAS inclui ICMS, ficando em aproximadamente R$ 61,90/mês. Para confeiteiros que vendem sob encomenda sem loja física, também pode usar o CNAE 5611-2/01.

Confeiteiro MEI precisa de autorização sanitária?

Sim. A produção e venda de alimentos — inclusive caseira — pode exigir registro na Vigilância Sanitária municipal e, dependendo do volume, na ANVISA. Para produções domésticas menores (bolos e doces artesanais vendidos localmente), muitos municípios têm o cadastro simplificado de manipulador de alimentos. Consulte a Vigilância Sanitária da sua cidade.

Confeiteiro MEI pode vender pelo iFood e Rappi?

Sim, plataformas como iFood permitem cadastro de MEI para venda de alimentos. Você precisará do CNPJ MEI, autorização sanitária do município e, em alguns casos, foto do local de produção. O MEI facilita muito o cadastro nessas plataformas em relação à pessoa física sem CNPJ.

Qual o imposto mensal de um confeiteiro MEI?

O DAS mensal para confeiteiro MEI é de aproximadamente R$ 61,90 (INSS + ICMS). O ICMS se aplica porque confeitaria envolve produção e comércio de mercadorias. O valor exato pode variar conforme o estado de registro do MEI.

Mais recursos para Confeiteiro e Doceiro

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