O que é o desenquadramento do MEI?
Desenquadramento é a saída do SIMEI, o sistema que permite ao MEI recolher os tributos em valores fixos mensais dentro do Simples Nacional. Ele não é a mesma coisa que dar baixa no CNPJ: depois de sair do SIMEI, a empresa pode continuar ativa em outra condição, como microempresa, conforme o caso.
O desenquadramento pode acontecer porque você escolheu deixar o regime ou porque deixou de atender a uma condição exigida para permanecer como MEI. O serviço oficial para comunicar o desenquadramento do SIMEI reúne o fluxo de comunicação e as regras gerais de efeito.
Quando o MEI precisa fazer o desenquadramento?
Os motivos mais comuns são:
- ultrapassar o limite de receita bruta permitido para o MEI;
- incluir uma atividade que não é permitida no regime;
- passar a ter sócio, participar de outra empresa ou abrir uma filial;
- ultrapassar o limite de empregados ou descumprir uma condição trabalhista do regime;
- deixar de atender outra exigência legal do SIMEI.
O Portal do Empreendedor lista as situações de transição para microempresa. Não espere uma notificação para corrigir uma situação que você já identificou: o motivo e a data do fato influenciam os efeitos da mudança.
Desenquadramento voluntário ou obrigatório?
Quando é voluntário
Você pode optar por deixar o SIMEI mesmo sem ter ultrapassado o limite. Em regra, se a comunicação for feita fora de janeiro, o efeito começa em 1º de janeiro do ano seguinte. Quando o pedido é feito em janeiro, o efeito ocorre no próprio ano, conforme as regras do serviço.
Essa escolha pode fazer sentido quando a empresa cresceu, precisa de uma estrutura incompatível com o MEI ou vai mudar de atividade. Antes de confirmar, compare o impacto tributário e as obrigações da nova condição com um profissional de contabilidade.
Quando é obrigatório
Se houve excesso de receita ou outra vedação ao MEI, a comunicação deixa de ser apenas uma escolha. O desenquadramento pode produzir efeito no mês seguinte ao fato ou de forma retroativa, dependendo do motivo e do tamanho do excesso.
Não tente resolver o problema omitindo receita, alterando a data de um serviço ou esperando o próximo ano sem orientação. A informação correta é necessária para a DASN-SIMEI e para a apuração dos tributos depois da mudança.
O que acontece se o faturamento passar do limite?
Para a maioria dos MEIs, o limite vigente em 2026 é de R$ 81.000 de receita bruta por ano, com cálculo proporcional no ano de abertura. O procedimento depende do percentual excedido:
- Até 20% acima do limite: a orientação oficial indica entregar a DASN-SIMEI em janeiro do ano seguinte, pagar o documento calculado sobre o excedente e providenciar o desenquadramento para a etapa posterior;
- Mais de 20% acima do limite: o desenquadramento pode ter efeito retroativo ao início do ano ou à data de abertura, se esse for o primeiro ano, exigindo a apuração como microempresa desde o período aplicável.
O valor de 20% não é uma margem para ignorar o excesso. Ele muda a forma de apurar a saída do regime. O guia de faturamento do MEI ajuda a acompanhar o acumulado antes que a situação vire uma surpresa.
Como comunicar o desenquadramento do SIMEI
O caminho é feito no Portal do Simples Nacional:
- Separe CNPJ, CPF e o código de acesso ou a forma de autenticação solicitada pelo sistema.
- Acesse a opção SIMEI – Serviços e procure Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
- Escolha se a comunicação é por opção ou por um motivo obrigatório.
- Informe o motivo e a data do fato quando o sistema solicitar.
- Transmita o pedido e guarde o comprovante, o protocolo e a data de efeito indicada.
O serviço pode apresentar caminhos diferentes conforme o motivo. Se você não sabe qual código ou data informar, pare antes de transmitir e procure orientação contábil; uma escolha incorreta pode gerar apuração retroativa.
O que muda depois do desenquadramento?
O CNPJ não desaparece automaticamente, mas o modo de cumprir as obrigações muda. Depois da data de efeito, podem ser necessários:
- atualização cadastral e registro dos atos na Junta Comercial;
- apuração dos tributos pela regra aplicável à microempresa ou à empresa de pequeno porte;
- uso do PGDAS-D e emissão das guias correspondentes, quando a empresa continuar no Simples Nacional;
- emissão de documentos fiscais conforme a nova condição e as regras do município;
- escrituração e acompanhamento contábil mais completos.
O desenquadramento do SIMEI não significa necessariamente exclusão do Simples Nacional. São decisões relacionadas, mas diferentes: a empresa pode deixar a modalidade simplificada do MEI e continuar no regime geral do Simples, se atender às condições dele.
Desenquadramento não é baixa do MEI
Se a atividade vai continuar, mas o negócio não cabe mais no MEI, o assunto tende a ser desenquadramento e migração de regime. Se a atividade terminou de forma definitiva, a baixa do CNPJ é outro procedimento e não apaga automaticamente DAS ou declarações pendentes.
Antes de escolher, responda:
- o negócio continuará vendendo ou prestando serviços?
- o motivo é crescimento, sócio, atividade, filial ou excesso de receita?
- existem DAS, DASN-SIMEI ou outras pendências em aberto?
- a data do fato já aconteceu ou ainda vai acontecer?
Se a resposta for “a atividade acabou”, leia também o guia sobre como dar baixa no MEI. Se o CNPJ continuará ativo, não trate a baixa como substituta do desenquadramento.
Checklist antes de sair do SIMEI
Organize estes itens antes de enviar a comunicação:
- Receita bruta mês a mês e limite proporcional do ano de abertura, se aplicável.
- Data exata do fato que gerou a mudança.
- Relação de atividades, sócios, empregados e estabelecimentos.
- DAS pagos, guias em aberto e DASN-SIMEI transmitidas.
- Contratos, notas fiscais e comprovantes que sustentam os valores informados.
- Orientação sobre o regime seguinte e as obrigações a partir da data de efeito.
O Sebrae explica a transição de MEI para microempresa e reforça que excesso de receita, sócio, filial, atividade vedada e empregados fora das condições podem mudar o momento da transição. Use a fonte oficial para comunicar o pedido e o Sebrae como material de apoio; nenhum resumo substitui a análise do seu caso.
Resumo
O desenquadramento do MEI pode ser voluntário ou obrigatório. Excesso de faturamento, sócio, filial, atividade não permitida e outras mudanças na estrutura podem tirar a empresa do SIMEI. A data de efeito varia conforme o motivo, e a saída não significa necessariamente fechar o CNPJ ou deixar o Simples Nacional.
Registre a receita real, comunique a mudança no canal oficial, guarde o comprovante e procure orientação contábil antes de transmitir quando houver excesso, retroatividade ou outra situação complexa. Este guia é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica para o seu caso.