O que muda para o MEI em 2027?
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a ter uma regra mais ampla para emitir documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. A mudança foi prevista na Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos, em regra, a partir de 2027.
O Ministério da Fazenda explica a atualização: para o MEI, a prestação de serviço continua usando a NFS-e de padrão nacional e as operações com mercadorias passam a ter como opção preferencial e gratuita a Nota Fiscal Fácil (NFF), quando disponível para o caso.
Essa regra ainda não vale em outubro de 2026. Até o fim de 2026, siga a orientação atual e não antecipe uma emissão sem confirmar qual documento o seu estado, município ou atividade utiliza.
O que vale até 31 de dezembro de 2026?
Na regra vigente em 2026:
- o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, salvo quando o cliente solicitar;
- a venda de mercadoria ou a prestação de serviço para pessoa jurídica exige documento fiscal, observada a hipótese de a empresa emitir a nota de entrada;
- o MEI prestador de serviço usa a NFS-e de padrão nacional nas situações aplicáveis;
- comércio, indústria e transporte podem depender de procedimentos da Secretaria da Fazenda do estado.
O Portal do Empreendedor detalha a regra atual de nota fiscal. Não transforme a regra anunciada para 2027 em uma obrigação que já começou.
O que muda na prática a partir de 2027?
Serviços continuam na NFS-e nacional
Para prestação de serviços, a referência continua sendo a NFS-e de padrão nacional. O emissor funciona pela web e pelo aplicativo NFS-e Mobile, conforme o serviço oficial.
O meutrampo não emite NFS-e. Ele pode ajudar a organizar clientes, serviços, recebimentos e recibos para a conferência com o profissional responsável, mas a emissão fiscal deve ser feita no canal oficial.
Mercadorias ganham a Nota Fiscal Fácil como caminho preferencial
Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF), quando o recurso estiver disponível para a operação. A disponibilidade, o cadastro e o procedimento prático devem ser conferidos nos canais oficiais.
Não use a NFS-e de serviço para registrar uma venda de produto. O tipo de documento depende do que foi realizado e da regra do estado ou do município envolvido.
A dispensa para pessoa física deixa de ser a referência geral
O texto da mudança amplia a emissão para as vendas e prestações realizadas pelo MEI. Por isso, quem hoje trabalha apenas com pagamentos de pessoas físicas deve se preparar para registrar também essas operações com o documento fiscal adequado a partir de 2027.
Enquanto a data não chega, continue aplicando a regra de 2026. Em caso de venda para entrega futura, transporte, comércio interestadual ou atividade com procedimento local, confirme o tratamento específico antes de mudar sua rotina.
E o Relatório Mensal de Receitas Brutas?
Para as receitas de 2026, o procedimento atual continua sendo preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte e arquivá-lo com os documentos fiscais pelo prazo indicado no Portal do Empreendedor. O relatório não é enviado todos os meses a um órgão: ele serve como comprovação e organização da receita.
A Resolução CGSN nº 190/2026 também marca alterações nas regras do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 para 1º de janeiro de 2027. Portanto, não descarte os relatórios de 2026 e acompanhe a orientação operacional que for publicada para as receitas de 2027. Mesmo com mudança na obrigação formal, manter registros de vendas, serviços, documentos e recebimentos continua sendo uma boa prática para a DASN-SIMEI e para a conferência do negócio.
A mudança altera o limite ou transforma o DAS em variável?
Não conclua isso a partir de uma notícia sobre documentos fiscais. Este guia trata da emissão de notas e do controle da rotina. O limite geral de faturamento do MEI continua em R$ 81.000 por ano enquanto não houver mudança oficial em vigor; o guia sobre o teto do MEI em 2027 e 2028 explica a proposta que ainda está em tramitação.
Também não confunda nota fiscal com DAS ou DASN-SIMEI:
- nota fiscal: documenta a venda ou a prestação realizada;
- DAS: é o pagamento mensal do regime;
- DASN-SIMEI: é a declaração anual do faturamento do MEI.
Emitir o documento fiscal não substitui o pagamento do DAS nem a entrega da declaração anual.
Como se preparar sem antecipar a regra
Use os últimos meses de 2026 para criar uma rotina simples:
- Separe vendas de mercadorias, prestações de serviços e transportes.
- Identifique quais operações têm pessoa física, pessoa jurídica ou entrega futura.
- Guarde dados do cliente, descrição, data, valor e forma de recebimento.
- Teste o emissor oficial aplicável à sua atividade antes de janeiro.
- Registre também as receitas sem nota enquanto a dispensa de 2026 ainda estiver vigente.
- Confira as instruções do Portal do Empreendedor, da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do seu estado quando começar 2027.
O controle de faturamento do MEI ajuda a acompanhar o acumulado do ano. Para quem presta serviços, o guia da NFS-e do MEI em 2026 mostra o emissor e a diferença entre cliente pessoa física e pessoa jurídica na regra atual.
Erros para evitar na transição
- emitir como se a regra de 2027 já valesse em 2026;
- presumir que toda venda usa NFS-e, inclusive mercadorias;
- jogar a receita de 2026 para a declaração de 2027 sem manter os comprovantes;
- achar que recibo substitui documento fiscal quando a emissão é obrigatória;
- confiar em mensagem sobre reforma tributária sem conferir a norma e o canal oficial.
Resumo
Em 2026, o MEI ainda segue a dispensa de nota para consumidor pessoa física, salvo solicitação, e deve emitir documento nas operações com pessoa jurídica conforme o caso. A partir de 1º de janeiro de 2027, a regra fica mais ampla: serviços continuam na NFS-e nacional e mercadorias passam a ter a NFF como caminho preferencial e gratuito quando disponível.
Guarde os relatórios e comprovantes de 2026, organize os dados das operações e confirme a orientação oficial antes de alterar o emissor. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil, fiscal ou jurídica para a sua atividade.