MEI tem direito a salário-maternidade?
Sim. A contribuição previdenciária incluída no DAS pode dar cobertura ao titular do MEI para pedir salário-maternidade quando ocorre parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, natimorto ou aborto não criminoso, desde que os requisitos previdenciários sejam atendidos.
O INSS explica as regras do salário-maternidade, e uma orientação publicada pelo próprio instituto em 2026 reforça que a pessoa precisa estar vinculada à Previdência ou manter a qualidade de segurada na data do evento. O Sebrae também inclui o salário-maternidade entre os benefícios previdenciários do titular do MEI. Ter um CNPJ ou pagar uma única guia não garante o benefício automaticamente.
Quais situações dão direito ao benefício?
Para o titular do MEI, o salário-maternidade pode ser analisado nas seguintes situações:
- parto: em regra, por 120 dias;
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, para criança de até 12 anos;
- natimorto: 120 dias;
- aborto espontâneo ou previsto em lei: 14 dias, conforme avaliação médica.
O benefício é previdenciário e não depende do faturamento do CNPJ. A decisão considera o histórico da pessoa segurada e os documentos do evento. Em caso de adoção, o INSS informa que apenas um dos adotantes recebe o benefício no mesmo processo.
O MEI precisa cumprir carência?
O INSS informa que a carência está isenta para todas as categorias, conforme as regras decorrentes das decisões do STF e da Instrução Normativa nº 188/2025. Isso não significa que qualquer pessoa que pague uma contribuição terá direito.
Ainda é preciso conferir, entre outros pontos:
- se existe vínculo válido com o INSS na data do parto, adoção ou outro evento;
- se a pessoa mantém a qualidade de segurada, inclusive quando está no período de graça;
- se a contribuição foi registrada corretamente;
- se houve afastamento da atividade quando isso for exigido.
Se há meses em atraso, contribuições em mais de uma categoria ou divergências no CNIS, não tente resolver apenas emitindo uma guia antiga. Consulte o Meu INSS e procure orientação previdenciária para o seu caso.
Onde o titular do MEI pede o salário-maternidade?
O titular do MEI, como contribuinte individual, deve fazer o pedido pelos canais do INSS:
- acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo;
- procure pelo serviço de salário-maternidade;
- informe o evento e a data correspondente;
- anexe os documentos solicitados;
- acompanhe o protocolo e eventuais exigências no próprio canal.
Também é possível buscar orientação pela Central 135. Para parto, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes, com atestado médico, ou depois do nascimento, com a certidão. Na adoção ou guarda, o INSS pede o termo de guarda ou a nova certidão, conforme o caso.
O MEI pode continuar trabalhando durante o benefício?
O salário-maternidade existe para substituir a renda durante o afastamento. Por isso, não trate o benefício como um valor extra enquanto a atividade continua normalmente. Ao pedir, informe corretamente se houve afastamento e siga a orientação do INSS para a sua categoria.
O instituto também alerta que, para a contribuinte individual, é preciso se afastar da atividade durante o período do benefício. Continuar atendendo clientes, emitindo cobranças ou mantendo a rotina como se não houvesse afastamento pode gerar uma análise diferente da esperada.
Preciso pagar o DAS durante o salário-maternidade?
Não cancele o CNPJ nem pare de pagar todas as partes do DAS sem verificar o seu caso. O documento reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, valores de ICMS ou ISS.
O Portal do Empreendedor explica que pode haver restituição da parcela do INSS quando o DAS foi pago durante o recebimento de salário-maternidade. A restituição de ICMS ou ISS, quando aplicável, deve ser tratada com o estado ou o município. Consulte as guias, os débitos e o canal oficial antes de pedir qualquer reembolso.
Que documentos devo separar?
Tenha à mão, conforme a situação:
- documento de identificação e CPF;
- certidão de nascimento ou de natimorto;
- termo de guarda para fins de adoção ou nova certidão de nascimento;
- atestado médico original se o afastamento começar antes do parto;
- comprovantes do DAS e do histórico de contribuições, se forem solicitados;
- extrato do CNIS e protocolo do pedido no Meu INSS.
O INSS pode pedir documentos adicionais para comprovar o vínculo previdenciário e o evento. Envie informações verdadeiras e legíveis, sem usar um modelo antigo como garantia de aprovação.
Checklist antes de fazer o pedido
- [ ] conferi meu CNIS no Meu INSS;
- [ ] identifiquei a data e o tipo do evento;
- [ ] separei certidão, termo de guarda ou atestado correspondente;
- [ ] entendi que o benefício exige afastamento da atividade;
- [ ] conferi se tenho outro emprego ou filiação previdenciária;
- [ ] guardei o protocolo e vou acompanhar eventuais exigências;
- [ ] não confundi salário-maternidade com DASN-SIMEI ou faturamento do CNPJ.
Resumo
O titular do MEI pode ter salário-maternidade em situações como parto, adoção, guarda judicial, natimorto e aborto não criminoso. O benefício é pedido ao INSS e, segundo as regras atuais, não exige carência mínima, mas depende de vínculo previdenciário válido, qualidade de segurada e afastamento da atividade quando aplicável.
Antes de pedir, confira o CNIS, separe os documentos e use o Meu INSS ou a Central 135. O benefício, a restituição de uma parcela do DAS e os efeitos sobre outros vínculos dependem da análise oficial. Este guia é informativo e não substitui orientação previdenciária, contábil, médica ou jurídica para o seu caso.